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segunda-feira, 12 de novembro de 2012


A instalação do Sistema de Proteção por Hidrantes (SPPH) na capital

Porto Velho sofreu um forte, rápido e vigoroso processo de verticalização urbana sem precedentes em toda sua História. Deu um salto exponencial em crescimento de risco de incêndio. Os dados disponíveis na Diretoria de Proteção e Serviços técnicos (DPST/CBMRO) informa que no ano 2000 havia na capital a ordem de 17 (dezessete) edificações com altura
de 04 pavimentos/acima (equivalente a 12 m/altura). Em 2012 há 202 (duzentos e dois) imóveis com mais de 12 metros/acima. Há 08 com 20 pavimentos (60m/altura) e 04 imóveis com 24 pavimentos (72m/altura)! E continua a crescer...
Cresceu a cidade, cresceram os riscos! Cresceu a preocupação com a segurança, com tudo! E esta constatação fez com que a Corporação criasse em 2007 um grande projeto de proteção por hidrantes que atendesse de forma real e efetiva esta nova realidade.
A execução do projeto dos hidrantes (SPPH) atende um antigo anseio do próprio CBMRO e ao instante que minora as agruras na logística dos sinistros e calibra para menos o tempo-resposta.
A implantação na cidade de Porto Velho/RO do sistema de hidrantes urbanos contempla o abastecimento de viaturas de combate a incêndio, o que é vital nestes casos.
O motivo da elaboração desta rede visa atender com pontos de abastecimento de água para combate a incêndios em locais de grande concentração de imóveis residenciais e/ou comercais. A rede possuirá ao todo 67 hidrantes de coluna com três e com acoplamento rápido tipo STORZ (engate rápido) para uso exclusivo do CBMRO. A implantação vem sendo desenvolvida junto com o lançamento da nova rede de abastecimento da cidade dentro do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal.
Já constava no Código de Proteção Contra Incêndio de Rondônia (COSCIPRO) desde 1999 que previa tal instrumento desde o ano de 2000, o Decreto 8987/2000, que regulamenta a Lei 858/1999. O diploma legal diz:

Art. 53. A instalação dos hidrantes urbanos da rede pública, exigida neste Regulamento, será providenciada pelo proprietário ou responsável pelo imóvel ou estabelecimento, sob supervisão do Corpo de Bombeiros Militar, observadas as seguintes prescrições básicas:
IV. a utilização do hidrante de coluna é exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar, a quem compete, após o seu recebimento, mantê-lo em perfeitas condições de uso;
V. nos logradouros públicos, a instalação de hidrantes compete ao órgão que opera e mantém o sistema de abastecimento d’água da localidade.
§ 1º. Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar, considerando vazão, pressão e melhor localização na área, definir em qual distribuidor da rede pública serão instalados os hidrantes urbanos.
§ 2º. Ao Corpo de Bombeiros Militar, através de seu órgão técnico compete, anualmente, junto a cada órgão de que trata o inciso V deste artigo, a previsão dos hidrantes a serem instalados no ano seguinte.

Com a conclusão da instalação da rede de hidrantes urbanos haverá um real e extraordinário ganho no tempo-resposta no atendimento de ocorrências de incêndio em qualquer ponto da cidade de Porto Velho/RO. O crítico enfrentamento do tráfego nas vias da cidade para as viaturas operacionais de socorro, longas distâncias para reabastecimento, trânsito sufocado, dentre outros, são as maiores dificuldades que hoje a Corporação enfrenta para atender qualquer tipo de ocorrência, quiçá as de maior gravidade como as de incendio em edificações. O SPPH evitaria boa parte destes transtornos...
É um grande avanço para a segurança da população portovelhense

Gilvander Gregorio de Lima - TCel BM
DCS/CBMRO

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