O dilema de bares improvisadsos como Locais de Reunião de Público
O caso de Santa Maria/RS é um duro golpe em cada um de nós os
fiscais e os “donos da caneta”. Ali na Boate
Kiss foi escrito em duras e sofridas linhas que quem falhou (falharam) terão sobre si uma culpa de
peso praticamente eterno. Hoje em Rondônia vive-se o dilema em que um bar se confunde com casa noturna e assim "normalmante" funciona, talvez seja um dilema de todo o Brasil. Enquanto este dilema persistir, possivelmente vidas estarão
em risco real e iminente a cada final de semana dentro destes ambientes. Eis o grande dilema que
ocorre nos estabelecimentos de Rondônia: O uso de bares e lanchonetes como
boates e casas noturnas (locais de reunião
de público)!
Há uma grande segregação de público em locais não técnica e seguramente
preparados para tal usufruto. A regra da classificação do COSCIPRO, especificamente no artigo
77 do Decreto 8987/2000, preconiza a clara diferença entre casas noturnas e bares classificando-os
em itens diferentes dentro do rol classificatório de estabelecimentos, senão vejamos:
Capítulo II
Das edificações quanto
à ocupação
Art. 77. As edificações, quanto à ocupação,
classificam-se em:
............................................................................................................................................
IV. edificações destinadas a locais de
reunião de público, incluindo locais de exposição, teatros, cinemas, estádios,
auditórios, salas de reunião, salões de festas, bailes, casa noturnas, (grifo nosso) ginásios poliesportivos, templos
religiosos (igrejas) e similares;
VII.
edificações destinadas ao uso comercial incluindo lojas, magazines, centros
comerciais (“shoppings centers”), supermercados, restaurantes, bares, (grifo nosso) lanchonetes,
serviços diversos, oficinas, garagens coletivas (automática ou não);
A referida classificação tem grande relevância técnica para o
Corpo de Bombeiros pelo fato de a mesma determinar quais os sistemas de
segurança que deverá ser aplicado ao estabelecimento para dotá-lo de condições mínimas
de segurança ativa e passiva ao público reunido e segregado.
Nas vistorias técnicas diárias e rotineiras não se pode
constatar tal ilicitude de ocupação. Contudo nas vistorias inopinadas noturnas e
com relevante público frequentador é possível ter uma visão clara do grave risco
em que se expõe a vida humana a cada evento.
Nas improvisações geralmente não há extintores de incêndio (Norma
Brasileira Regulamentadora 12693), saídas
de emergência dimensionadas (NBR 9077),
aplicação de barra antipânico (NBR 11785), sinalização de emergência (NBR 13434 I e II), iluminação de emergência (NBR
10898), rede e létrica gritantemente
improvisada (NBR 5410) e a inexistencia de Acessibilidade (NBR 9050). Todos os itens são obrigatorios para Locais de Reunião de Público.
Há de se mudar esta cultura irresponsável de uso diverso e
vislumbrar critérios mais rígidos e claros quando da regularização dos estabelecimentos
junto aos órgãos detentores do poder liberatório. E já!
Não seria prudente ter de acontecer outras Boates Kiss da
vida para que tomemos as rédeas da segurança contra incêndio sem receios ou melindres
para fiscalizar, coibir e interditar estabelecimentos os quais funcionam gritantemente
improvisados e técnica e legalmente desclassificados.
Sobejam normas no Brasil contemplando o asunto dentro da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dentro dos comitês brasileiros ABNT/CB-03, ABNT/CB-24 e ABNT/CB-40.
Sobejam normas no Brasil contemplando o asunto dentro da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dentro dos comitês brasileiros ABNT/CB-03, ABNT/CB-24 e ABNT/CB-40.
O Corpo de Bombeiros como histórico defensor da vida, fato
constatado até decantado pelo lema bombeirístico e centenário que carregamos de
“vidas alheias e riquezas salvar” estamos
ativos há tempos fazendo a nossa parte em Rondônia desde a criação da Lei 858 de 16.12.1999, contudo,
há de se contar com a consciência de
quem patrocina eventos e segrega pessoas e do cobrança do cliente que usufrui de um ambiente
inseguro que pode ser uma armadilha mortal para si próprio.
Gilvander Gregorio de Lima – TCel BM
Diretoria de Comunicação Social do CBMRO

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